No dia 22 de outubro, a Prevent Senior, operadora de saúde voltada para a melhor idade com mais de 400 mil clientes, assinou um “Compromisso de ajustamento de conduta” perante o Ministério Público de São Paulo. No acordo, aceito pela operadora, os administradores da empresa decidiram interromper o eficaz e seguro tratamento precoce da COVID-19 em seus pacientes e proibi-lo dentro da instituição.

Aqui vamos listar erros, tanto da Prevent Senior, como do MPSP.

Erros da Prevent Senior

1 – Mesmo acertando ao publicar um pre-print de um estudo observacional em abril de 2020, onde mostravam 64% menos hospitalizações entre os pacientes que receberam tratamento precoce com um cocktail baseado em hidroxicloroquina, azitromicina e zinco, a operadora errou, de forma grave, em nunca buscar a publicação deste estudo em um periódico científico. Ao que parece, quando o assunto ficou politizado, eles decidiram apenas tratar e salvar seus pacientes, e se omitiram em comunicar a todos. Como contraste, eles poderiam ter feito igual ao estudo da Hackensack University, de Nova Jersey, EUA, que produziu uma pesquisa observacional semelhante e demonstrou 54% menos mortalidade no tratamento com HCQ. No caso da Hackensack, em monoterapia.

2 – Em se confirmando que a Prevent Senior forçava médicos a receitarem os medicamentos, isso representa outra falta grave. Trata-se de violação da autonomia dos médicos empregados da empresa. Situações como esta devem ser repudiadas.

3 – Em vez de forçar, a Prevent Senior deveria apenas ter colocado, no atendimento da COVID, os médicos que mais estudam e se atualizam sobre todas as possibilidades de tratamentos. Isso não é difícil de ser feito quando há milhares de médicos que compõem a operadora. Os médicos fora deste perfil deveriam ter sido mantidos tratando de outras doenças. Ao mesmo tempo, a empresa deveria ter produzido palestras para todos os médicos sobre os últimos estudos e possibilidades. Nenhum médico bem informado toma a decisão de não tratar os pacientes. Mas se a própria empresa não quis publicar seu estudo em um periódico científico, nem prosseguiu divulgando números e dados, como ela faria isso? Houve desleixo com a ciência. Como, aliás, há por parte de quase todas as instituições de saúde, acadêmicas ou não, no país inteiro.

4 – Para um plano prestador de serviço de saúde, se fizer o certo, por completo, merece o apoio de toda sociedade. Se fizer o contrário: transgredindo a lei, a autonomia médica e negando direitos dos consumidores, é pra ser reprimido.

Erros do Ministério Público de São Paulo

Na verdade, erros de um promotor de justiça. O MPSP é bem maior que apenas um promotor de justiça e seus anuentes. No TAC, o promotor, entre diversas considerações, fez uma afirmação assim: “CONSIDERANDO a ineficácia da cloroquina e da hidroxicloroquina para tratamento da COVID-19”, escrevem.

1 – Como é possível o promotor fazer uma afirmação como esta, sem citar um único artigo científico? Hoje, 30 de outubro de 2021, existem 13 estudos de tratamento precoce (até 5 dias de sintomas) com HCQ que medem mortalidade como desfecho. Em todos eles, de modo unânime, o resultado é positivo para os pacientes tratados. Entre os estudos positivos com a HCQ, há, inclusive, estudos “padrão” ouro, como Skipper, com 50% menos hospitalizações entre os tratados ao comparar com o grupo placebo. Entretanto, por ser um estudo pequeno, não atingiu significância estatística, como era de se esperar.

2 – A hidroxicloroquina possui revisão sistemática, o nível mais alto de evidência científica, revisada e publicada. Entretanto, mesmo se evidências científicas não existissem, os médicos que quisessem tratar poderiam oferecer o que considerassem melhor para seus pacientes. Isso é o que define a balizadora Declaração de Helsinque, que em seu item 32, explica: “No tratamento de um paciente, quando métodos profiláticos, diagnósticos e terapêuticos comprovados não existirem ou forem ineficazes, o médico com o consentimento informado do paciente, deverá ser livre para utilizar medidas profiláticas, diagnósticas e terapêuticas não comprovadas ou inovadoras, se, em seu julgamento, estas oferecerem a esperança de salvar a vida, restabelecer a saúde e aliviar o sofrimento. Quando possível, essas medidas devem ser objeto de pesquisa, programada para avaliar sua segurança ou eficácia. Em todos os casos, as novas informações devem ser registradas e, quando apropriado, publicadas”. Portanto, ao propor o TAC, o MPSP proíbe todos os médicos empregados da operadora de tratarem, mesmo entre os que desejam tratar, mesmo com consentimento dos pacientes. Ou seja, o TAC vai contra a Declaração de Helsinque, que jamais deveria ser estuprada.

3 – Intervenção disfarçada na empresa mediante um ombudsman, que precisa, segundo o documento, a concordância do MPSP, Associação Paulista de Medicina e Sindicato dos Médicos de São Paulo.

O TAC menciona tópicos contraditórios. Ao tempo que limita e cerceia a autonomia dos médicos e o direito dos pacientes, no início do documento, mais adiante diz defender a mesma autonomia e os mesmos direitos. Como explicar? Tal redação enseja uma de duas possibilidades: foi feita por ou para analfabetos funcionais. Na verdade, a nós parece que o objetivo é causar confusão, mesmo fazendo citações de “faz de conta” para tentar iludir. O TAC é prejudicial em  qualquer fase do manejo da doença, mesmo na fase intra-hospitalar, tanto que conseguem contrariar até a SBI ao proibir corticóides e anti-coagulantes. 

Entidades anti-médicas?

Causou estupor a presença no TAC da Associação Paulista de Medicina (APM), do Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp) e do Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC). Porque, aparentemente, foram os embasadores da medida intervencionista desastrosa do MPSP e participam no documento na condição de ANUENTES (co-partícipes? co-responsáveis? avalistas?). É incompreensível imaginar entidades que deveriam defender a autonomia médica se voltarem contra a mesma. Além disso, um instituto de defesa do consumidor incitar e avalizar a retirada de direitos dos consumidores. Podem até tentar usurpar a função, mas é do CFM a prerrogativa sobre autonomia.  E o IDEC, que deveria defender, e não atacar os consumidores? Justifica sua existência?

Entidades anti-médicas 

Entidades “médicas” com postura contra a medicina e contra os médicos? Movidas por quais interesses? Motivações políticas, ideológicas e financeiras têm violentado a medicina. Em relação ao conjunto da classe, essas pessoas são poucas, mas ocupam espaços que deveriam ser para defesa e boa condução da profissão. Faremos a discussão da contra-medicina em outro momento.

Para finalizar, avisamos e convidamos: nós, Médicos Pela Vida, desafiamos, tanto o MPSP, como qualquer entidade ou associação, a nos mostrar um único estudo da HCQ, em tratamento precoce, que demonstre que os pacientes tratados com o medicamento tiveram um desfecho pior que os não tratados. Pode ser um estudo observacional ou RCT – Randomized Controlled Trial. Isso deve ser seguido de um debate didático e informativo para a população sobre todas as evidências científicas. Não só para a HCQ, como para as demais, em monoterapia, e também elas em pool, como politerapia. Porque a grande maioria dos médicos não tratou COVID-19 com apenas um medicamento, mas com vários, em politerapia, escolhendo os mais adequadros para cada caso. Propomos  que se faça um debate sério em audiências públicas sucessivas, comparando os resultados de muitos municípios e estados que trataram versus aqueles que não trataram.

Por fim, o promotor também trouxe à baila o tema da responsabilização. Para nós está claro que no início da pandemia era aceitável tratar ou não tratar. No meio do caminho, após bastante evidências científicas, não tratar já representava omissão de socorro. Hoje, não tratar tem enquadramento no ordenamento jurídico nacional e internacional: o negacionismo aponta para condutas deliberadas de mentiras (fake news), calúnia e difamação, e o não tratar é passível de demanda administrativa, civil e penal, por crimes de homicídio doloso, genocidio, lesa humanidade. 

E os signatários do TAC passaram o recibo.

Confira a análise em tempo real de 1.082 estudos aqui.

Confira “Coletânea de Notas Técnicas de embasamento Científico do Tratamento Precoce e suas Implicações” aqui.

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